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JUSTIÇA CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA

Nuria Belloso Martín; Saulo Rodrigues

2014

JUSTIÇA CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA

R$ 25,00Preço

A transformação do Estado Constitucional, do constitucionalismo e dos direitos fundamentais tem sido um dos pontos mais controvertidos no âmbito da Teoria Constitucional, da Teoria do Estado e do próprio Direito Constitucional. O paradigma do Estado Democrático de Direito fundamentado principalmente na jurisdição constitucional do Pós-Guerra tem assumido uma mudança de caráter do constitucionalismo e da teoria dos direitos fundamentais em razão da centralidade das Cortes Constitucionais, dos direitos fundamentais e principalmente, da abertura assumida pelas constituições. Por consequência, para pensar o constitucionalismo do Estado Democrático de Direito em um tempo de inefetividade dos Direitos Humanos nos exige deixar para trás a postura positivista empobrecedora do direito, como sugere Bolzan de Morais, para (re)pensarmos os mecanismos de Controle de Constitucionalidade como mecanismo de uma prática democrática de efetivação dos direitos em países de modernidade tardia, bem como, (re)discutirmos as funções dos direitos fundamentais em uma democracia substancial firmado em um novo paradigma constitucional pelo qual a Constituição deixa(ria) de ser apenas um texto legislado para constituir-se em condição de possibilidade a partir de sua estrutura principiológica aberta. Neste contexto, é preciso observar a jurisdição constitucional e o controle de constitucionalidade como uma instância substancial da democracia funcionando as cortes constitucionais como policymaker e com isso, como instâncias ativistas de efetivação dos direitos negados pelo Estado em países com estrutura legislativa/positivista. Portanto, falar em Estado Constitucional e ativismo da jurisdição constitucional é ressaltar como determinou Lênio Streck, a características republicanas de legitimação democrática do Estado de Direito.

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